Seminário organizado pelo Centro de Preservação Cultural da USP debate a questão do reconhecimento dos bens culturais Na próxima semana, nos dias 26, 27 e 28 de maio, o Centro de Preservação Cultural (CPC) da USP, instalado na Casa...
Por Isabela Morais
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, prevê medidas de prevenção e repressão à violência doméstica contra a mulher e determina uma série de políticas públicas para garantir a igualdade de gênero. Além das penalidades, a Lei estabelece normas de proteção, prevenção e assistência, que visam não só a mulher, mas também o homem. Para Wania Pasinato, “um de seus avanços é a proposta de criação de centros de tratamento para o agressor. Não é a ideia de tratamento psicológico, mas sim da construção de um espaço formado por profissionais que possam levá-lo a refletir sobre seus atos e trabalhá-lo para a mudança do comportamento e da concepção das relações de gênero”.
Mas, conforme a pesquisadora destaca, a aplicação da Lei Maria da Penha não cabe apenas ao Judiciário. Sem a criação de outras políticas por parte do Poder Executivo, ela acaba se tornando um mecanismo puramente punitivo. “Assim, ficamos com uma lei que funciona apenas na esfera da Justiça Penal, onde ela é mal aplicada por meio de inquéritos extremamente morosos e com intervenção de alguns policiais que ‘aconselham’ as mulheres a não registrar Boletim de Ocorrência”, alerta.
Todas as informações sobre os direitos e as medidas que podem ser tomadas para interromper a violência, por meio da Lei Maria da Penha, foram compiladas pela Defensoria Pública de São Paulo e estão disponíveis para consulta através desta cartilha.
Serviço
Para atendimentos às mulheres em situação de violência na cidade de São Paulo, a Faculdade de Medicina (FMUSP) criou um guia de serviços que pode ser consultado aqui.
Para informações sobre o atendimento nas demais regiões do Brasil, consulte o mapa de locais disponível no site da Secretaria de Políticas para as Mulheres.
seg, 29 de junho
dom, 28 de junho
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