Notas

Com respaldo legal

Por Adriana Cruz, especial para o Jornal da USP

Procuradora da Consultoria Jurídica da USP fala sobre a contratação de servidores a partir de 2004, que tem sido questionada pelo Tribunal de Contas do Estado. “Este é o papel da Consultoria Jurídica: defender a posição então julgada a correta pela USP, que, no curso do tempo, agiu com respaldo em legislação que assim a autorizava”. Assim a procuradora subchefe da Consultoria Jurídica da USP, Ana Maria da Cruz, explica o papel desse órgão da Reitoria em relação aos questionamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) referentes à admissão de servidores não-docentes na Universidade a partir de 7 de maio de 2004.

Na entrevista a seguir, a procuradora elucida aspectos relacionados ao tema, como a motivação do TCE no que tange a esses questionamentos, o papel da Consultoria Jurídica nesse processo e se há ou não o risco de demissões de servidores.

Muito tem se alardeado entre os segmentos da Universidade, até mesmo de forma sensacionalista, sobre a questão da contratação de funcionários a partir de 1988, o que tem gerado certa apreensão. A que se referem exatamente os questionamentos do TCE?
Ana Maria da Cruz – Primeiramente, é necessário esclarecer que o Tribunal de Contas não está questionando os concursos, a sua regularidade. O entendimento do Tribunal se restringe à seguinte questão: poderia a Universidade, após a Constituição Federal de 1988, criar funções sem a prévia aprovação da Assembléia Legislativa? A resposta, no entendimento da Universidade, é sim, pois, no âmbito do estado de São Paulo, havia lei específica, editada no ano de 1962, e seguida de regulamentação por decreto, autorizando a Universidade a criar funções, e a Constituição Estadual, editada na sequência da Constituição Federal, só exigia a aprovação do Poder Legislativo para a criação de cargos. Essa lei, do ano de 1962, só foi revogada em dezembro de 2006 e a própria Constituição Estadual, também só no ano de 2006, passou a exigir que, além dos cargos, também houvesse aprovação do Poder Legislativo para a criação de funções e empregos.

Isso diz respeito aos funcionários contratados depois de 1988, ou seja, isso afetaria cerca de 1/3 dos funcionários da USP, como tem sido divulgado por alguns setores da Universidade?
Ana Maria – Não. As contratações anteriores a 7 de maio de 2004 são regulares, no entendimento do próprio Tribunal, de acordo com a deliberação TC 032275/026/01, publicada no Diário Oficial do Estado em 7 de maio de 2004. A partir do ano de 2005, o Tribunal passou a questionar a Universidade em relação às vagas por ela criadas e postas em concurso posteriormente a 7 de maio de 2004 e, mais adiante, no ano de 2006/2007, firmou o entendimento de que as vagas criadas anteriormente a 1988 poderiam ser disponibilizadas para novos concursos mesmo depois de maio de 2004. Assim, não existe questionamento do Tribunal em relação às vagas criadas anteriormente a 5 de outubro de 1988.
O que a Consultoria Jurídica da Universidade tem feito, então, em relação a esses questionamentos relacionados às vagas criadas e postas em concurso posteriormente a 7 de maio de 2004?
Ana Maria – O papel da Consultoria Jurídica é o de defender a posição então julgada a correta pela USP, que, no curso do tempo, agiu com respaldo em legislação que assim a autorizava. O Tribunal de Contas cumpre sua função como órgão fiscalizador e, no exercício dessa competência, pode entender que determinados atos deveriam ter outra forma. Isso não significa que a matéria juridicamente não possa merecer controvérsia pelo órgão fiscalizado. Quando há controvérsia, como é o caso, é evidente que o órgão fiscalizado utiliza de seus instrumentos jurídicos para buscar o reconhecimento do seu entendimento.
Alguns funcionários nessa situação temem ser demitidos. Há esse risco?
Ana Maria – A Universidade tem reiteradamente esclarecido que não há nenhuma decisão referente à demissão de servidores e que, atualmente, a Lei Complementar Estadual 1.074/2008 encerrou a questão, posto que os concursos futuros estarão todos adequados à nova sistemática introduzida pela Emenda Constitucional Estadual nº 21/2006.

Outra preocupação desses funcionários diz respeito à necessidade de prestar novo processo seletivo ou concurso público. Isso procede?
Ana Maria – Não, os referidos funcionários não estão sendo obrigados a prestar novo concurso público ou processo seletivo.

As 8.893 vagas, criadas pela Lei Complementar Estadual 1.074/2008, substituirão as vagas questionadas pelo TCE?
Ana Maria – As vagas criadas posteriormente ao ano de 1988 não serão mais utilizadas nos futuros concursos, dando cumprimento à decisão do Tribunal de Contas e, portanto, a Universidade, com o projeto de lei que deu origem à Lei Complementar Estadual 1.074/2008, está se preparando para esse futuro, seja para abrir novos concursos no caso de vacância, como em caso de falecimento ou pedido de dispensa, por exemplo, seja para expansão.

Esses funcionários têm recebido algum tipo de comunicação por parte da Universidade em relação ao andamento dos processos?
Ana Maria – O Tribunal de Contas, ao encontrar irregularidades, notifica a instituição, em especial em casos, como o presente, em que está em discussão um entendimento institucional firmado e praticado no curso do tempo, entendimento este do qual o servidor não participa, e, portanto, não pode ele ter cometido qualquer irregularidade. A partir da Resolução nº 1/2007, do Tribunal de Contas, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008, os servidores passaram a assinar, relativamente a várias situações (admissão, aposentadoria etc.), termo em que tomam ciência de que o Tribunal estará examinando a sua situação, e, portanto, poderão diretamente acompanhar a matéria.

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