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A Universidade e a maternidade

As normas da USP favorecem as futuras mães, sejam elas biológicas ou adotivas

Por Amanda Previdelli

Em 2008, o presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou uma lei (Lei 11.770) que aumentou o tempo da licença maternidade de quatro para seis meses. A lei passou a valer neste ano, mas a USP, através da portaria GR 4012, de 12 de agosto de 2008 da reitoria, se adequou à nova legislação já há dois anos. Segundo Stephanie Yukie da Costa, advogada da Consultoria Jurídica da USP, “todas as servidoras da Universidade têm assegurado o período de 180 dias de licença-gestante remunerados”.

Mas quem arca com os custos de manter uma empregada em período de licença por seis meses? O professor Homero Batista Mateus da Silva, do Departamento de Direito Trabalhista da Faculdade de Direito da USP, explica que, para proteger as mulheres, toda a sociedade custeia esse benefício “pagando alíquotas maiores nos impostos, a fim de que a conta não recaia apenas sobre o empregador. Se fosse assim, o empregador dificilmente iria contratar mulheres”. O empregador, então, posteriormente será ressarcido pelo INSS.

Existem dúvidas sobre a diferença entre os direitos de uma mãe biológica e uma mãe adotiva. O professor Batista conta que há, sim, distinções: “A mãe adotiva dispõe de períodos menores, de 30 a 120 dias, de acordo com a idade da criança adotada. A criança adotada a partir de 8 anos, por exemplo, não dá direito a nenhuma licença”. De acordo com a advogada Stephanie, porém, na USP existe uma norma específica e as mães adotivas têm direito a 180 dias remunerados quando adotarem menor de até sete anos de idade ou quando obtiverem judicialmente a sua guarda para fins de adoção.

Elisabete Claro de Souza Paiva, secretária na Faculdade de Ciências Farmacêuticas conta como foi o processo para conseguir a licença. “Foi tudo muito tranquilo e sem a menor complicação. Para conseguir a licença, só tive de entregar os documentos expedidos pelo Fórum de guarda provisória para fins de adoção e tudo ficou resolvido”, conta.

O professor da Faculdade de Direito esclarece que o procedimento, para a funcionária, realmente é bastante simples, já que quem faz a maior parte do trabalho burocrático é a própria empresa. “São os departamentos de relações humanas que fazem o contato com o INSS. A empresa costuma pagar o salário normal para a empregada, na mesma folha de pagamento, e, depois, é ressarcida pela da Previdência Social. Logo, o procedimento é direto no setor de RH (Recursos Humanos), mesmo no caso da USP.”

Elisabete também teve direito a outros benefícios, como o das creches na USP, mas optou por não utilizar: “tinha minha mãe para cuidar do meu filho e achamos melhor assim, mas recebo auxílio-creche, que ajuda muito”, conta. Para os pais que ainda têm dúvidas quanto à adoção, ela afirma que “se o casal realmente estiver preparado para receber um filho, a adoção será a decisão mais acertada e maravilhosa, pois um filho é sempre filho e as alegrias e emoções são muitas”.

A funcionária da USP também teve experiências com o Hospital Universitário, no atendimento a dependentes. Quando seu filho, hoje um menino de cinco anos, ficou doente, ela recorreu ao setor da pediatria do hospital. “Tive um atendimento imediato e pude contar com o carinho e o altíssimo nível de profissionais que se empenharam totalmente para salvar a vida do meu filho e me ajudaram ao longo do seu crescimento”, conta.

Para as futuras mães, é importante saber que os pais dos seus filhos também têm direito a uma licença do trabalho. Em alguns países ela chega a ser de até quatro meses, mas aqui no Brasil é de apenas cinco dias. O professor Homero Batista explica que a Constituição prevê uma lei, mas que essa lei ainda não foi elaborada: “Por ora, tudo o que os pais têm é o direito de faltarem por cinco dias consecutivos, incluindo o dia do parto e incluindo sábados, domingos e feriados, o que significa muito pouco. Ou seja, o pai aparentemente cuida dos documentos da criança e não da criança propriamente dita”.

Na USP, a legislação para os pais é a mesma, mas no caso de licença-adoção, quando ambos os cônjugues ou companheiros são servidores públicos, a licença será concedida para o servidor adotante que fizer a requisição, sendo que o companheiro terá direito, então, aos cinco dias.

Serviços na USP para mães:
A Coordenadoria de Assistência Social (Coseas) realiza a seleção das vagas em creches para os filhos dos servidores da Universidade. O processo é de caráter socioeconômico e pode ser acompanhado pelo site. Para concorrer, o funcionário deve comparecer à Divisão de Promoção Social munido do holerite e da certidão de nascimento da criança.

Caso o filho do servidor não seja contemplado com a vaga, o Departamento de Recursos Humanos (DRH) da USP oferece o auxílio-creche para custear as despesas até a idade pré-escolar. O benefício será concedido para:

Funcionários e docentes, ativos ou afastados por motivos de saúde, com crianças tuteladas ou legalmente adotadas, até sete anos incompletos de idade, que não estejam matriculados em creche da USP.
Quando os pais das crianças forem servidores da Universidade, o benefício será cadastrado apenas a um deles.

Existe também o auxílio-creche, cujo valor é definido de acordo com a jornada de trabalho do servidor e recebe reajuste juntamente com os salários da Universidade:

R$ 422,22 por dependente, para docentes, funcionários autárquicos em jornada completa e funcionários celetistas em jornada de 36, 40 ou 12×36 horas semanais;

R$ 211,11 por dependente, para funcionários autárquicos em jornada parcial ou comum e funcionários celetistas em jornada de 20 ou 30 horas semanais.
Para mais informações, acesse: http://www.usp.br/drh.

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