Seminário organizado pelo Centro de Preservação Cultural da USP debate a questão do reconhecimento dos bens culturais Na próxima semana, nos dias 26, 27 e 28 de maio, o Centro de Preservação Cultural (CPC) da USP, instalado na Casa...
A portabilidade de plano de saúde, que permite a ausência de carência quando o consumidor decidir trocar de empresa, estará disponível a partir de, abril.
A resolução normativa nº 186 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regulamenta a mobilidade com portabilidade de carências nos planos de saúde, foi publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro. A partir desta data, as operadoras de planos privados de assistência à saúde terão um prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras.
O projeto faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal – PAC da Saúde (Mais Saúde) e é considerado pela ANS como importante instrumento de estímulo à concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolha.
De acordo com dados da ANS, a medida atingirá cerca de 6 milhões de beneficiários de planos individuais/familiares contratados após 1º de janeiro de 1999, ou que tenham adaptado seus contratos.
Para mudar de operadora, o consumidor deverá ter, no mínimo, dois anos no plano original. O beneficiário terá ainda de estar em dia com o pagamento das parcelas e deverá requerer a mudança entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia do mês seguinte. Segundo a agência, a partir de abril, a portabilidade de carência dos planos privados de saúde estará valendo e a operadora que criar embaraços ao consumidor poderá ser punida com multas que variam de R$30 mil a R$ 50 mil.
seg, 29 de junho
dom, 28 de junho
dom, 28 de junho
sáb, 27 de junho
sáb, 27 de junho
sex, 26 de junho
sex, 26 de junho
ter, 2 de junho