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Por Cinderela Caldeira
O governador Jose Serra regulamentou, no dia 30 de dezembro, a Lei 13.226, que cria o Cadastro de Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no estado.
Para fazer parte do cadastro estadual será necessário que o titular da linha faça a solicitação formal junto à Fundação Procon-SP, através de formulário no site (www.procon.sp.gov.br), ou pessoalmente, nos postos do PoupaTempo. Para o preenchimento do formulário de autorização de bloqueio será necessário fornecer: nome ou razão social (no caso de empresa privada), número de RG ou Inscrição Estadual, número de CPF ou CNPJ, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado, e-mail (quando houver).
Após o registro dos dados, o consumidor receberá uma senha para consulta e eventuais alterações do cadastro. O decreto estipula um prazo de 90 dias para que o Procon-SP esteja apto a receber as solicitações. O consumidor poderá manter o bloqueio às ligações gerais, mas autorizar receber o contato de determinadas empresas à sua escolha.
O objetivo da lei é proteger aqueles que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que se utilizam deste serviço. Ela beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com DDD do estado de São Paulo, independentemente da localização da empresa. Se o número de telefone do consumidor é do estado paulista, ele estará protegido, não importa se a empresa que fez a ligação seja de outro estado ou que tenha feito um interurbano.
A lei determina que o consumidor passará a ter as ligações de telemarketing bloqueadas a partir do 30º dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar, a qualquer momento, sua exclusão ou inclusão. As empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de inscritos, e terão acesso apenas ao número do telefone, os outros dados serão mantidos em sigilo.