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Mulher em tempo integral: Como organizar o retorno ao trabalho após a licença maternidade


Entre prioridades e afetos, o equilíbrio mostra-se fundamental quando o assunto é cuidar dos filhos e da vida profissional

Por Márcia Scapaticio

A lei que estende o tempo da licença-maternidade de quatro para seis meses foi sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva em setembro de 2008 e começará a valer em 2010. Nesse período de transição e adaptação, algumas empresas permitem que as mães escolham entre os quatro ou seis meses. Quando precisar de um tempo maior do que o concedido pela legislação, é necessário recorrer até o final do primeiro mês do nascimento da criança. No caso específico da USP, a adequação à nova lei já ocorreu em agosto de 2008, através de uma notificação feita pela reitora Suely Vilela.

No entanto, cada família possui um caráter particular; então, como as mães devem se comportar nesse período em que os laços afetivos ainda predominam? Belinda Piltcher Haber Mandelbaum, professora do Laboratório de Estudos da Família do Instituto de Psicologia da USP menciona que a ansiedade faz parte do contexto, pois a criança ainda depende de cuidados específicos, incluindo a amamentação, mas recomenda serenidade: “A mãe precisa de tranquilidade para racionalizar todo esse processo e decidir, conforme a sua realidade, se o bebê frequentará uma creche ou continuará em casa com algum parente ou babá”.

Luciandréa secretária do Centrinho em Bauru com sua filha Laísla

Luciandréa secretária do Centrinho em Bauru com sua filha Laísla

Nesta questão Luciandréa de Cássia Pereira, secretária do Centrinho em Bauru, retornou da licença maternidade e percebeu as diferenças entre a gravidez do primeiro filho, Gabriel, de 11 anos e de Laísla, de sete meses. “Agora tenho a vantagem da creche funcionar onde trabalho; quando tenho um intervalo dou uma passadinha e confiro se está tudo bem, situação diferente da gravidez anterior.”

A humanização do vínculo entre empresa e funcionário já é inerente ao planejamento de várias instituições. Ana Cristina Limongi-França professora da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA), responsável pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas em Gestão da Qualidade de Vida no Trabalho afirma que “o respeito ao funcionário, além de contribuir a um bom ambiente, evita a demissão precoce. Também é comprovada a relevância da atividade profissional feminina para garantir melhor qualidade de vida para a família”.

Ana Cristina Limongi Franca

Ana Cristina Limongi Franca

Quando os números servem de referência, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística apresenta um retrato das transformações estruturais da família brasileira através do mais recente Censo Demográfico, datado do ano 2000. De acordo com a publicação, houve um crescimento do modelo monoparental, ou seja, de mulheres responsáveis pelo sustento da casa, principalmente quando as crianças estão na primeira infância.

Só no Município de São Paulo, as mulheres são responsáveis por 20,7% dos domicílios com crianças de até seis anos de idade. Ana Cristina diz que os estudos refletem a realidade. “Nenhum dado exposto prejudica a situação do bebê, o que ocorre, na maioria dos casos, é a sobrecarga da mulher devido às várias funções desempenhadas”, conclui.

É importante ressaltar que não há uma visão pejorativa sobre a condição feminina no relacionamento com os homens. A diferença se encontra nas cargas profissionais e pessoais, para os homens é menos permitido efetuar uma pausa no trabalho ou mudar de carreira, por exemplo. Eles também são afetados quando a esposa engravida, pois também precisam de estabilidade na carreira, ou mudar de cargo para obter uma situação econômica sólida, entre outras preocupações.

Segundo a professora do IP, a grande questão é determinar as prioridades, sem deixar nada de lado. Para completar, Ana Cristina afirma que a realização profissional e pessoal não é uma tarefa impossível para a mulher: “É necessário analisar o que cada projeto de vida demanda e, quanto ao futuro, repensar a influência dos pais e mães na formação dos filhos; o ideal familiar baseia-se na educação e na estrutura emocional oferecida à criança”.

Um dos pontos altos desta reflexão é observar que a mulher tem o direito de promover o equilíbrio entre as suas escolhas e atividades, optar em dedicar-se, integralmente, ao filho recém nascido durante a licença maternidade para depois reorganizar seu cotidiano de forma que todos os compromissos apresentem-se como centrais.

Ana Cristina finaliza mencionando que é imprescindível a valorização da condição feminina: “A forma como essa mãe foi educada irá refletir em suas escolhas e, consequentemente, na criação dos filhos. Sem abrir mão do vínculo afetivo, tão importante e caro às mulheres.”

Confira detalhes sobre o aleitamento materno

Auxílios disponíveis às mães: Creches Coseas e Auxílio-Creche

A Coordenadoria de Assistência Social (Coseas) realiza a seleção das vagas para os filhos dos servidores da Universidade. O processo é de caráter socioeconômico, acontecerá no mês de novembro e pode ser acompanhado pelo site da Coseas. Para concorrer, o funcionário deve comparecer à Divisão de Promoção Social munido do holerite e da certidão de nascimento da criança.

Caso o filho do servidor não seja contemplado com a vaga, o Departamento de Recursos Humanos (DRH) da USP oferece o auxílio-creche para custear as despesas dos filhos até a idade pré-escolar. O benefício será concedido para:

Funcionários e docentes, ativos ou afastados por motivos de saúde, com crianças tuteladas ou legalmente adotadas, até sete anos incompletos de idade, que não estejam matriculados em Creche da USP.
Quando os pais das crianças forem servidores da Universidade, o benefício será cadastrado apenas a um deles.

Valor do auxílio-creche

O valor do benefício é definido de acordo com a jornada de trabalho do servidor e recebe reajuste juntamente com os salários da Universidade:

• R$ 422,22 por dependente, para docentes, funcionários autárquicos em jornada completa e funcionários celetistas em jornada de 36, 40 ou 12×36 horas semanais;

• R$ 211,11 por dependente, para funcionários autárquicos em jornada parcial ou comum e funcionários celetistas em jornada de 20 ou 30 horas semanais.

Com dados do DRH. Para mais informações, acesse: http://www.usp.br/drh.

Um comentário sobre “Mulher em tempo integral: Como organizar o retorno ao trabalho após a licença maternidade”

  1. Vivi Müller disse:

    Adorei a matéria, mas desejo saber porque o salário referente a licença maternidade de filhos adotivos a gente tem que receber pelo INSS e não pela USP. Por gentileza me responda. Grata. Vivi

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