Seminário organizado pelo Centro de Preservação Cultural da USP debate a questão do reconhecimento dos bens culturais Na próxima semana, nos dias 26, 27 e 28 de maio, o Centro de Preservação Cultural (CPC) da USP, instalado na Casa...
Já era proibido, pela lei federal nº 9.294, de 1996, fumar em recintos coletivos, públicos ou privados, exceto em “área destinada exclusivamente para esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”.
Nessa terça-feira (7/4), porém, foi aprovado o projeto estadual que proíbe totalmente o cigarro em ambientes coletivos. Por 69 votos, contra 18, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto de lei, que agora volta à mesa do governador José Serra para ser sancionado.
Pela nova lei, será proibido fumar em qualquer espaço coletivo “total ou parcialmente fechados em qualquer dos lados”, exceto por residências, tabacarias e locais de culto religioso onde o fumo faça parte do ritual. Pois é, quem quiser fumar agora vai ter de fazê-lo na rua, em casa ou no carro.
A medida é rigorosa, e apesar de ser “uma medida em defesa da saúde pública”, como afirma o governador, promete causar ainda bastante polêmica. Pela lei, os responsáveis pelos estabelecimentos é que deverão advertir os infratores, inclusive chamando a polícia, se necessário for. Em caso de descumprimento da lei, a punição cairá não sobre o fumante, mas sobre o estabelecimento, com multa ao proprietário, interdição do lugar ou até cassação da licença de funcionamento.