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Programa de incentivo à demissão voluntária, uma reflexão para o futuro

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São Paulo, a terra da seca

 

Por Cinderela Caldeira

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Será aberto a todos os servidores celetistas com idade inferior a 68 anos

Para novembro, estão previstas as inscrições para o Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PIDV), cujo objetivo é reduzir os custos com a folha de pagamento, assunto muito debatido nos últimos meses tanto nas esferas administrativas da Universidade como na mídia em geral.

Foi instituída, em agosto, uma comissão no Conselho Universitário para a elaboração da Resolução que vai delinear as regras do programa. Dois objetivos foram pensados. O primeiro em relação aos servidores visa a incentivar o desligamento dos que pretendem se dedicar a projetos pessoais ou mesmo se aposentar e o segundo em relação à Universidade busca reduzir os custos com a folha de pagamento

O PIDV tem como meta investir até R$ 400 milhões dos valores da reserva, visando a reduzir a folha de pagamento em até 6% para acelerar o processo de recuperação financeira, em função da queda do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.

O programa será aberto a todos os servidores celetistas com idade inferior a 68 anos, que não estejam em período de experiência ou que possuam contrato com prazo determinado. Caso a adesão supere os limites estabelecidos, será priorizado o público  com idade entre 55 e 67 anos.

Indenização

A indenização será de um salário por ano trabalhado até o limite de 20 salários.  A composição da indenização será o salário referência, mais o adicional por tempo de serviço (quinquênio), sexta parte e gratificação de representação incorporada ou não. Não entram no cálculo benefícios (vale alimentação e refeição), horas extras, plantão, adicional noturno e adicional de periculosidade.

Além disso, a título de incentivo, a Universidade pagará ao servidor o valor equivalente a 40% do saldo para fins rescisórios do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No extrato do Fundo de Garantia vem discriminado o valor devido para fins de rescisão.

Vale ressaltar que nos valores referentes à indenização oferecida pelo PIDV, não incidirão descontos de Imposto de Renda e de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A Universidade também oferecerá como benefício a possibilidade de quitação total da Previdência Complementar retroativa para aqueles que optaram.

No próximo mês, está prevista a aprovação da Resolução que definirá as regras que nortearão o programa de demissão voluntária da Universidade, dando início às inscrições dos interessados. O Departamento de Recursos Humanos disponibilizará, on-line, informações para que todos tenham acesso, por exemplo, à simulação onde aparecerá um extrato detalhado de cada servidor. Aguarde e acompanhe as informações que serão divulgadas.

 

 

 

 

 

 

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