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Revalidação de diplomas de graduação

O processo será apenas ONLINE:

Documentos necessários para protocolizar o pedido de revalidação de diplomas de Graduação:

         Anexar cópias no sistema apenas se a legalização não estiver no original.

  1. Requerimento dirigido ao Magnífico Reitor solicitando a revalidação. (Não há modelo. O requerimento poderá ser gerado quando o interessado der entrada no pedido, depois de preencher os dados pessoais e acadêmicos).
  2. Diploma a ser revalidado;
  3. Histórico Escolar referente à graduação;
  4. Conteúdo Programático, com a carga horária do curso e de cada disciplina cursada, bem como do Projeto Pedagógico do curso, esse último quando houver;
  5. Documento de Identidade para brasileiro;
  6. No caso de cidadão estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, Registro Nacional Migratório – RNM ou passaporte válido;
  7. Certidão de Casamento, quando se tratar de requerente que teve seu nome alterado após a expedição do diploma, em virtude de casamento;
  8. Taxa a ser recolhida, a ser paga através de boleto bancário emitido APENAS se a documentação estiver em ordem, exclusivamente no mês de FEVEREIRO ou no mês de AGOSTO, no valor de R$ 2.130,00, e R$ 150,00 do registro se aprovado o pedido;

Compare o seu curso com as informações sobre carga horária e grade curricular dos cursos oferecidos na USP e a carga horária mínima estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação.

Telefone: (11) 3091-3372

Email: revalida@usp.br

Observações:

  1. Somente o Diploma original será aceito para iniciar o processo de Revalidação. Não serão aceitos Certificados ou Atestados de conclusão ou nenhum outro documento que não seja o diploma final emitido pela Instituição estrangeira.
  2. Os documentos a que se referem os itens 2, 3, e 4 deverão estar legalizados pela Apostila de Haia (vide Resolução n. 228, de 22 de junho de 2016 do CNJ) ou pelo Consulado Brasileiro;
  3. Caso o país em que o curso foi realizado não faça parte da Convenção da Apostila (Convenção de Haia), os itens 2, 3, e 4 deverão estar visados pelo Consulado Brasileiro;
  4. A França possui acordo com o Brasil que dispensa o visto consular em documentos escolares;
  5. Aos refugiados que não possam exibir os documentos 2, 3 e 4 admitir-se-á o suprimento pelos meios de prova em direito admitidos;
  6. Refugiados residentes no Estado de São Paulo terão assegurado a isenção das taxas relativas ao processo, conforme Portaria GR nº 7269/18, desde que apresentem cumulativamente:
    I – a) Protocolo de Refúgio ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório; ou b) Carteira de Registro Nacional Migratório e autorização de residência vigente;
    II – comprovante de residência no Estado de São Paulo;
  7. As Comissões de Graduação poderão solicitar informações ou documentação complementares, que, a seu critério, forem consideradas necessárias, devendo a referida documentação ser apresentada devidamente legalizada;
  8. Se entender necessário, a Comissão de Graduação poderá solicitar a apresentação de tradução oficial juramentada dos documentos 2, 3 e 4 e documentos adicionais solicitados, com exceção dos emitidos em língua inglesa ou espanhola, que serão analisados no idioma em que expedidos;
  9. Quando houver mais de uma Unidade que ministre o curso no qual o interessado solicita a revalidação, caberá exclusivamente a Pró – Reitoria de Graduação decidir para qual Unidade será enviado o processo;
  10. Pode ser solicitada a realização de provas pelo interessado, no caso de haver conteúdos curriculares essenciais não suficientemente contemplados no curso de origem;
  11. Se o pedido for negado, cabe recurso da decisão, que deverá ser entregue no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data da ciência da decisão a recorrer, conforme Art. 254 do Regimento Geral da USP. Conforme o Art. 257-A caberá aos Conselhos Centrais decidir, em instância final, sobre matérias recursais de assuntos de sua alçada. No caso de Revalidação está decisão caberá ao Conselho de Graduação (CoG). Esgotadas as possibilidades pela Universidade, caberá recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;
  12. Se aprovada a revalidação, será requisitado o Diploma original devidamente legalizado para ser registrado. O diploma revalidado será apostilado e seu termo de apostila será assinado pelo dirigente da Universidade, que em seguida será anexado ao diploma original devidamente visado pelo Consulado Brasileiro ou pela Apostila de Haia. Uma vez o registro sendo efetuado, o que demora em média 30 dias, o Diploma poderá ser retirado pessoalmente, em nosso setor, pelo interessado ou seu procurador legal.
  13. Conforme a Lei nº 9.394, de 20.12.1996 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional), Art. 48, § 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação;
  14. Conforme Resolução nº 8, de 4 de outubro de 2007 do MEC, publicada no DOU de 05.10.2007, em seu Art. 3º – São competentes para processar e conceber as revalidações de diploma de Graduação, as UNIVERSIDADES PÚBLICAS, que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim;
  15. Caso não encontre o curso na USP, procure em outras universidades públicas pelo site do MEC (http://emec.mec.gov.br/);
  16. O preço a ser pago para requerer a revalidação é estabelecido pela Portaria GR nº 7137/18.

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