D.O.E.: 12/03/2013

RESOLUÇÃO CoG Nº 6509, DE 11 DE MARÇO DE 2013

Estabelece normas e programas das matérias objeto de avaliação para a etapa de Pré-seleção de candidatos que desejam transferência para cursos de graduação da USP, no 2º semestre de 2013 e no 1º semestre de 2014, e estabelece normas gerais para o exame da segunda etapa.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 78 do Regimento Geral da USP e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão de 13.12.2012, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

I – Das Disposições Gerais

Artigo 1º – Nos termos dos artigos 77 e 78 do Regimento Geral da USP (Resolução nº 3745, de 19.10.90), após a seleção para transferência interna, serão colocadas em transferência, de um curso para outro da USP e de outras instituições de ensino superior do País ou do exterior para a USP, para 2º semestre de 2013 e 1º semestre de 2014, 772 vagas, conforme Anexos II e III, cujo preenchimento ficará condicionado à aprovação, em concurso de transferência, que se regerá pelas disposições desta Resolução.

§1º – O exame será dividido em duas fases: a Pré-seleção, de caráter geral, a cargo da FUVEST e a Seleção, com base em conteúdos específicos, sob responsabilidade das diversas Unidades da USP.

§2º – O presente edital rege o exame de Pré-seleção e determina disposições gerais para o concurso de transferência.

§3o – As Unidades da USP, que participam deste concurso de transferência, publicarão até o dia 18.03.2013 seus respectivos editais com informações a respeito das provas de Seleção.

Artigo 2º – Cabe à FUVEST a responsabilidade de receber as inscrições, organizar a elaboração das provas, proceder à aplicação, à correção das referidas provas de Pré-seleção e ainda enviar a lista de classificados às Unidades participantes deste concurso de transferência.

§1º – A FUVEST acolherá a inscrição somente de candidatos ao ingresso nos cursos da USP e que participam do concurso de transferência, conforme a relação constante do Anexo II desta Resolução.

§2º – A FUVEST será responsável pela divulgação, aos interessados, de todas as informações prévias e posteriores, relacionadas à etapa da Pré-seleção do concurso de transferência.

§3º – Para cobrir os custos referentes à Pré-seleção do concurso de transferência, a taxa de inscrição, a ser recolhida pelos candidatos à FUVEST, foi estipulada em R$ 130,00.

Artigo 3º – Nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, fica assegurado o direito de inscrição, no Processo de Transferência, com pagamento de 50% da taxa, aos candidatos, estudantes do curso superior, que percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou estejam desempregados.

§1º – A concessão da redução de taxa prevista neste artigo está condicionada à apresentação pelo candidato de: (I) comprovante de renda ou (II) declaração, por escrito, da condição de desempregado.

§2º – Tendo em vista que a inscrição para o Processo de Transferência se fará por meio eletrônico, via internet, os documentos discriminados no §1º deverão ser enviados à sede da FUVEST, situada nesta Capital, na Rua Alvarenga nº 1945/1951, Cidade Universitária, CEP 05509-004, São Paulo, para análise e consequente validação da inscrição.

§3º – O estudo das condições socioeconômicas dos candidatos será realizado pela SAS – Superintendência de Assistência Social da USP e os resultados homologados pela FUVEST.

§4º – Será eliminado do Processo de Transferência, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a qualquer tempo, o candidato que tenha obtido a redução do valor da taxa de inscrição de que trata este artigo, por meio fraudulento, através de documentos que não refletem a realidade dos fatos, redução embasada em falsa declaração ou por qualquer outro meio que evidencie má-fé.

II – Das Inscrições e Documentos Necessários

Artigo 4º – Podem se candidatar à transferência os alunos regularmente matriculados, no ano 2013, em cursos de graduação de qualquer instituição de ensino superior, inclusive da USP.

§1º – Os candidatos matriculados em cursos sequenciais estão desqualificados.

§2º – Poderão candidatar-se alunos que tiverem trancado sua matrícula no curso de origem, desde que no momento da futura transferência de sua matrícula para a USP comprovem estar regularmente matriculados naquela instituição de origem.

§3º – Os candidatos aprovados na Pré-seleção, que não apresentarem a documentação exigida pela Unidade, no respectivo edital de transferência, dentro do prazo estipulado, serão eliminados das provas de Seleção.

Artigo 5º – O candidato de outra nacionalidade, que não brasileira, deverá apresentar a cédula de identidade de estrangeiro emitida por autoridade brasileira que comprove sua condição, temporária ou não, de permanência no País.

Artigo 6º – O candidato deve indicar um único curso para transferência e declarar, no ato de inscrição, que tem conhecimento do respectivo edital da Unidade responsável pelo curso.

Parágrafo único – Após a inscrição, não serão aceitos pedidos de mudança de curso, qualquer que tenha sido o motivo.

III – Da Prova de Pré-seleção

Artigo 7º – O exame de Pré-seleção constará de prova que avaliará os conhecimentos do candidato nas várias matérias, no nível correspondente ao que é ministrado no ano inicial de cursos de graduação. Essa prova, independentemente do curso desejado pelo candidato, será constituída sempre de 80 (oitenta) questões, tipo teste de múltipla escolha, cada qual com cinco alternativas, sendo apenas uma correta.

Artigo 8º – As questões da prova de Pré-seleção incluirão assuntos de diversas matérias, conforme a área em que o curso está englobado. Os programas dessas matérias fazem parte do Anexo I desta Resolução.

§1º – Para os candidatos aos cursos da área de Humanidades, serão apresentados 34 testes de Língua Portuguesa, 12 testes de Língua Inglesa e 34 testes de Conhecimentos sobre Cultura Contemporânea.

§2º – Para os candidatos aos cursos da área de Ciências Exatas, serão apresentados 24 testes de Língua Portuguesa, 12 testes de Língua Inglesa, 22 testes de Conhecimentos em Matemática e 22 testes de Conhecimentos em Física.

§3º – Para os candidatos aos cursos da área de Ciências Biológicas, serão apresentados 24 testes de Língua Portuguesa, 12 testes de Língua Inglesa, 22 testes de Conhecimentos em Genética e 22 testes de Conhecimentos em Bioquímica.

IV – Da Classificação e da Convocação para a segunda etapa da Seleção

Artigo 9º – A cada candidato será atribuída uma pontuação entre zero e oitenta, conforme o número de acertos na prova de Pré-seleção. De acordo com esta pontuação, os candidatos serão classificados em ordem decrescente.

§1º – Será considerado inabilitado e desclassificado todo o candidato que obtiver pontuação nula em qualquer uma das matérias em que tiver sido avaliado, nos termos do art 8o e seus parágrafos.

§2º – Serão desclassificados os candidatos às vagas da Escola Politécnica (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 30% dos 80 pontos possíveis na prova.

§3º – Serão desclassificados os candidatos às vagas do Instituto de Física (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 40% do total dos pontos possíveis nas provas de Conhecimentos em Matemática e Física.

§4º – Serão desclassificados os candidatos às vagas do Bacharelado em Matemática e Licenciatura em Matemática do Instituto de Matemática e Estatística (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 30% do total dos pontos possíveis na prova de Conhecimentos em Matemática.

§5º – Serão desclassificados os candidatos às vagas do Bacharelado em Matemática Aplicada e Bacharelado em Matemática Computacional do Instituto de Matemática e Estatística (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 50% do total dos pontos possíveis na prova de Conhecimentos em Matemática.

§6º – Serão desclassificados os candidatos às vagas do Bacharelado e Licenciatura em Química e da Licenciatura em Química, do Instituto de Química (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 40% do total de pontos possíveis.

§ 7º – Serão desclassificados os candidatos às vagas de Geofísica, do Bacharelado em Astronomia e do Bacharelado em Meteorologia, do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (São Paulo) que não obtiverem, no conjunto das provas de Conhecimentos em Física e Matemática, um mínimo de 30% dos pontos possíveis.

Artigo 10 – Entre os concorrentes a cada curso, serão convocados para a Seleção os habilitados e melhores classificados na primeira fase, à razão de 3 (três) candidatos por vaga disponível, exceção feita aos cursos de Artes Cênicas, Artes Visuais, Música (São Paulo) e Curso Superior do Audiovisual, da Escola de Comunicações e Artes, bem como o Curso de Música (Ribeirão Preto), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, nos quais serão classificados, na primeira fase, 8 (oito) candidatos por vaga disponível.

§1º – Nos cursos em que a quantidade de candidatos habilitados não atingir a relação indicada neste artigo, serão convocados para a Seleção todos os candidatos habilitados.

§2º – Está assegurada a convocação, para cada um dos cursos que participam do processo de transferência, de todos os habilitados que tiverem a mesma pontuação do último classificado.

V- Da segunda etapa da Seleção e da Matrícula dos aprovados

Artigo 11 – Na elaboração dos respectivos editais, as Unidades da USP, que participam do concurso de transferência, deverão privilegiar as suas especificidades para a seleção dos novos alunos que irão preencher as vagas disponíveis.

§1º – As Unidades poderão livremente estabelecer a documentação necessária para a Seleção, o número e a modalidade das provas, os critérios de aprovação, bem como seus programas, que poderão ou não ser relativos aos semestres anteriores àquele em que a vaga existe.

§2º – As Unidades também estabelecerão a regra sobre o aproveitamento, ou não, da pontuação obtida na Pré-seleção para compor a nota final, bem como, em caso positivo, do peso a ela atribuída.

§3º – Em observância ao §2º do art 78 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no exame de seleção, em caso de empate entre candidatos à transferência, o aluno da USP terá preferência sobre os de outras instituições de ensino superior.

Artigo 12 – A matrícula dos aprovados será efetuada para o ano letivo de 2014.

Artigo 13 – A aprovação nos exames de Seleção não dispensará o matriculado da análise da equivalência entre as disciplinas cursadas na escola de origem e as disciplinas do curso da USP, para efeito de adaptação curricular, nos termos do disposto no art 79 do Regimento Geral da USP.

§1º – Se o ingressante tiver sido examinado, na Pré-seleção ou na Seleção do Exame de Transferência, em disciplina(s) específica(s) do curso da USP, a nota mínima 5 (cinco) na(s) referida(s) disciplina(s) servirá como prova de suficiência, ficando o aluno dispensado de cursá-la(s), a critério da Unidade.

§2º – Na(s) disciplina(s) que não tiverem sido objeto de prova, a Comissão de Graduação da Unidade receptora do aluno, ouvidos os Departamentos, poderá considerar existente a equivalência, ou exigir prova, com nota mínima de aprovação 5 (cinco), ou, em último caso, exigir que se curse(m) a(s) disciplina(s).

Artigo 14 – As vagas dos cursos de Bacharelado em Física, de Licenciatura em Ciências Exatas, de Bacharelado em Física Computacional e de Ciências Físicas e Biomoleculares, do Instituto de Física de São Carlos; dos cursos de Bacharelado em História, Bacharelado em Ciências Sociais e Bacharelado em Filosofia, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas; e do curso de Licenciatura em Ciências – modalidade semipresencial (EAD) da Pró-Reitoria de Graduação serão colocadas em exame de transferência diretamente nas Unidades, regendo-se as provas, por quanto dispuserem as Unidades, em edital próprio. A relação das vagas mencionadas consta do Anexo III.

Artigo 15 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo,11 de março de 2012.

PROF.ª DR.ª  TELMA MARIA TENÓRIO ZORN
Pró-Reitora de Graduação

PROF. DR. RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


Anexo I
(Programa das Matérias)

Anexo II
(Vagas para transferência 2014)

Anexo III
(Unidades que efetuam o processo de transferência externa independente da Fuvest)